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Senado aprova proteção de trabalhadores e garante amplo funcionamento de portos

Seando Federal - Plenário. Brasilia, 08-08-2019. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Projeto que beneficia MT prevê ainda uso de áreas militares para empresas aéreas estacionarem também aviões parados por causa da pandemia

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 30, Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 945/2020 que prevê uma série de medidas destinadas a proteger trabalhadores dos terminais portuários em função da pandemia da Covid-19. O projeto foi relatado  pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e garante, com isso, as operações plenas de importação e exportação, consideradas fundamentais para a economia de Mato Grosso.

O texto perderia a vigência em 1º e exigiu amplo esforço para sua aprovação já que, segundo Fagundes, a matéria tem forte repercussão econômica e social.

“A aprovação dessa matéria significou, em última análise, dar ao Brasil possibilidades imensas de avançar na direção do desenvolvimento com garantias sociais aos trabalhadores, nesses duros tempos de Covid-19”

– disse Fagundes, que é presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura do Congresso.

O projeto prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos pertencentes ao grupo de risco da covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença. Também garante indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose e às gestantes ou lactantes. O afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. 

Também foram adotadas uma série de garantias aos trabalhadores, tais como idade para afastamento indenizado, indenização compensatória mensal, termos da aposentadoria especial, entre outros. O objetivo, de acordo com o senador, foi dar segurança aos trabalhadores e seus familiares.

Uma norma facilita a contratação de qualquer trabalhador portuário qualificado para a tarefa, dispensando um registro específico para cada função, independentemente de acordo ou convenção coletiva. Nesse sentido, a MP modifica a Lei de Greve (Lei 7.783, de 1989) para incluir as atividades portuárias como serviços essenciais que não podem parar, equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica.

A edição da MP foi necessária pelo peso dos portos na economia. O setor é responsável por 94% do comércio exterior, movimenta uma média de R$ 293 bilhões anualmente (14,2% do PIB) e é considerado essencial para evitar o desabastecimento das cadeias produtivas. As medidas beneficiam diretamente, Mato Grosso, maior exportador de grãos do país, com produção recorde de milho, soja e algodão. Entre janeiro e maio desde ano, a venda para o exterior já atingiu U$ 7,7 bilhões num avanço de 1,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

“Estamos falando de um setor da logística que movimenta quase 1 bilhão e 200 mil toneladas de cargas. Um setor que gera 120 mil empregos diretos e indiretos e que merece toda nossa atenção porque somos o Estado brasileiro que mais exporta e necessitamos dos portos em plenas operações” – ele destacou.

Empresas aéreas – Outro tema tratado na medida é a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação causadas pelo coronavírus. O setor aéreo foi um dos mais afetados pelas medidas de isolamento social decretadas para combater a pandemia, que reduziram drasticamente vôos nacionais e internacionais.

Em seu relatório, o senador Wellington Fagundes confirmou o uso especial de pátios sob administração militar, gratuitamente, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, durante o estado de calamidade. O Comando da Aeronáutica poderá ceder gratuitamente e por escrito essas áreas, evitando que as companhias tenham de pagar taxas para manter os aviões parados nos aeroportos, além de descongestionar os terminais.


Da assessoria

Foto: Wlademir Barreto/Agência Senado

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