Ícone do site Senador Wellington Fagundes

Wellington quer garantir que orçamento da Seguridade Social não tenha cortes

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião semipresencial com 4 itens. Entre eles, o PLP 245/2019, que regulamenta aposentadoria especial por periculosidade. Presidente da CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), conduz reunião. À bancada: senador Eduardo Braga (MDB-AM), em pronunciamento; senador Esperidião Amin (PP-SC). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Recursos para Saúde, Previdência e Assistência Social “merecem maior grau de proteção”, defende senador mato-grossense

O Senado Federal deverá proibir que o Governo adote medidas para contingenciamento orçamentário na área de seguridade social. A proposta, relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT),  será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) logo após o fim do recesso parlamentar e, em seguida, será submetida ao plenário. O projeto de lei 212/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para acrescentar exceções à regra das limitações de empenho.

A lei prevê que, ao final de um bimestre, se a receita não comportar as metas fiscais, será feita limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. O que o projeto faz é estabelecer mais uma exceção a essa regra, que já não é aplicada para obrigações constitucionais e legais como alimentação escolar e pagamento de benefícios da Previdência, por exemplo.

“Os recursos destinados à Seguridade Social, que envolvem as áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, merecem maior grau de proteção, especialmente em momentos de crise econômica como a que temos enfrentados nos últimos anos”

– frisou o senador mato-grossense em seu relatório, ao concordar com a exposição feita pelo autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Em sua justificativa, Paulo Paim destacou que se tratam de áreas “cruciais” principalmente para a população mais carente, que depende do Sistema Único de Saúde e, nos momentos de dificuldade, são amparados pela assistência social. Em seu relatório, Wellington recomendou a aprovação do texto sem alterações.

Segundo Fagundes, em um cenário de frustração de receitas ou de aumento de despesas obrigatórias que possa comprometer o alcance da meta de resultado primário ou nominal fixadas para o exercício, as despesas públicas relacionadas à seguridade social não podem ser passíveis de contingenciamento. Para ele, qualquer  ajuste necessário para garantir o cumprimento das metas fiscais devem recair sobre outras despesas públicas discricionárias.

Wellington lembrou que, em outubro de 2019, foram contingenciados R$ 1,43 bilhão em despesas do orçamento da Seguridade Social, o que representa cerca de 4,7% do total contingenciado (R$ 30,09 bilhões).

“Embora não seja um percentual relevante do montante total, tais recursos poderiam fazer diferença na vida da população mais necessitada, caso aplicados em benefícios ou serviços relacionados às finalidades da seguridade social” –  argumenta. Ele também observa que o projeto não gera ônus para a União.

Da assessoria

Foto: Agência Senado

Sair da versão mobile