Proposta prevê a transferência de R$ 65,5 bilhões, conforme acordo firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal
O Projeto de Lei Complementar 133/2020, que tem como finalidade o pagamento das perdas provocadas pela Lei Kandir aos estados e municípios exportadores, já se encontra em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, a matéria deverá ser levada a votação em caráter de urgência. Nesta segunda-feira, 25, Fagundes pediu o apoio dos demais líderes de partidos, na reunião de Colégio de Líderes, e começou a colher assinaturas para o requerimento.
Caso haja concordância, de acordo com o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto deve ser pautado para sessões remotas da próxima semana. Posterior a aprovação do PLP, ele deve ser remetido à Câmara dos Deputados e depois a sanção presidencial. Em seguida, o Governo Federal terá que enviar um Projeto de Lei de suplementação orçamentária, último ato legislativo antes da liberação dos recursos acordados.
Ao todo, o projeto prevê a transferência de R$ 65,5 bilhões para os estados e municípios, conforme o acordo entre União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O acordo foi homologado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para dar validade ao entendimento, a proposta e prevê alteração do artigo 20 da Constituição e de revogação do artigo 91 de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo o senador mato-grossense, a aprovação urgente desse Projeto de Lei Complementar – nos termos do acordo – representará uma resposta eficiente do Congresso Nacional a um tema que há anos vem se arrastando há vários anos e provocando insatisfação dos gestores públicos. Fagundes foi relator da Comissão Especial Mista da Kei Kandir no Congresso Nacional que debateu e aprovou projeto cobrando o pagamento da dívida da União com os Estados e municípios.
“Com a aprovação dessa matéria como parte dos instrumentos do acordo, se chegará ao final um dos mais importantes capítulos do esforço de exportação dado, ao final, pela população, devido a desoneração” – frisou.
A Lei Kandir foi instituída em 1996 para compensar os estados e municípios exportadores de produtores primários e semi-elaboradores. Pela lei, produtos como a soja, o milho, o algodão, a carne, entre outros, além dos minérios, foram isentados do recolhimento de ICMS, “de forma a permitir que o Brasil pudesse ganhar mais competitividade internacional e se transformar no que é hoje, uma potência da produção para todo o mundo”.
Dos R$ 65,6 bilhões definidos no acordo, ficou estabelecido que a União irá repassar R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, que trata do novo Pacto Federativo. A esse valor será acrescido mais R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes à aprovação da PEC; e mais R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia, previstos para o ano de 2020 – os chamados royalties do excedente do pré-sal.