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Emenda de Wellington Fagundes assegura direito de idosos no transporte coletivo

Uma emenda apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) ao Projeto de Lei 4392, de 2021, assegurou a manutenção dos direitos dos idosos usuários do sistema de transporte coletivo de circular apresentando apenas uma carteira de identidade. O projeto institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas e determinava que para ter acesso à gratuidade, o idoso deveria efetuar um cadastro para que fosse emitido um cartão de acesso.

 

A emenda de Fagundes, acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), suprime essa determinação.

“Trata-se de um direito assegurado direta e explicitamente pela própria Constituição Federal, em que se determina objetivamente que a única condição para a sua obtenção plena é a idade. Não há nenhum outro critério, senão o etário”

– frisou Fagundes.

 

O senador mato-grossense é autor do projeto que instituiu a Política Nacional do Idoso, que deu origem ao Estatuto do Idoso. Para ele, a apresentação apenas do documento de identidade é um direito que está garantido na Constituição e que qualquer mudança nesse sentido seria um grande erro.

A emenda de Wellington Fagundes corrige ainda o projeto de lei que tratava unicamente no transporte urbano, desconsiderando o transporte semi-urbano. “A equiparação entre essas duas modalidades de transporte já está disposta em legislação federal. Isso, necessariamente, implica que os direitos concedidos a uma estendem-se à outra de maneira uniforme. Isso precisa estar claro no projeto” – defendeu o parlamentar.

 

Wellington enfatizou que as alterações que propôs ao projeto em nada afetará o objetivo da medida, que é de definir subsídio para custear a gratuidade dos idosos a fim de amenizar a crise financeira do setor. “É uma medida importante porque as empresas estão enfrentando, de fato, grandes dificuldades, mas precisamos estar atentos para evitar a perda de direitos” – salientou.

 

A crise das empresas do transporte coletivo se agravou a partir da pandemia, quando foi necessário o isolamento social. Para garantir a continuidade dos serviços, as prefeituras puderam socorrer financeiramente as empresas. Em casos mais graves, as empresas demitiram e deixaram de pagar seus funcionários ou pararam totalmente de executar o serviço, causando greves de trabalhadores e a necessidade de as prefeituras assumirem totalmente o serviço de transporte público.

 

O projeto determina repasse de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios, garantindo a gratuidade para os maiores de 65 anos no sistema de transporte coletivo urbano. Em contrapartida a tarifa para os demais usuários não seria aumentada, ou teria reajustes menores, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.