Aprovado nesta quarta-feira (03/07), na Comissão de Meio Ambiente do Senado, o projeto de lei do senador licenciado, Wellington Fagundes (PL/MT), que cria o Estatuto do Pantanal. A iniciativa visa estabelecer um conjunto de regras para o bioma, definindo diversas diretrizes para proteger e promover o desenvolvimento sustentável da região.
Fagundes afirmou que o Estatuto é fundamental para assegurar a conservação, respeitando suas particularidades e a rica biodiversidade, além de tipificar os crimes ambientais.
“Estamos falando de um patrimônio mundial e temos a necessidade de superar anos de negligência para garantir um futuro sustentável para o bioma. Apresentei o Estatuto como forma de proteger o nosso Pantanal e nunca desisti. Temos que lembrar ainda do homem pantaneiro, que não pode ficar abandonado, precisa de políticas públicas, de legislação”, defendeu o senador.
O projeto apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal para diversificar a economia regional e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo. Também assegura a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
Durante a votação, a senadora Rosana Martinelli (PL/MT) ressaltou a relevância do projeto: “Foi um trabalho árduo e competente, que contou com grande aprimoramento e empenho. Após dez audiências públicas, estamos aqui votando, e não posso deixar de elogiar a ousadia, competência e visão do senador Wellington, que está profundamente preocupado com o nosso Pantanal, tanto em Mato Grosso do Sul quanto no nosso estado”, declarou.
A senadora Tereza Cristina (PP), do Mato Grosso do Sul, lembrou que seu estado possui mais de 65% do bioma, sendo a maior planície úmida do mundo e reforçou a importância da aprovação. “O Estatuto do Pantanal vem preencher uma lacuna na legislação federal, atuando como uma lei guarda-chuva que se complementa com as leis estaduais, muitas vezes mais rígidas. Este Estatuto estabelece princípios fundamentais como o ‘poluidor pagador’ e o ‘protetor recebedor’, além de promover o desenvolvimento sustentável, a participação social, o respeito às diversidades locais e o uso sustentável dos recursos naturais. Esses princípios são essenciais para orientar as políticas públicas e garantir a conservação e o desenvolvimento sustentável do nosso precioso Pantanal”, disse.
O relator do projeto, senador Jayme Campos (União/MT), comemorou a aprovação, esperada há anos. “Essa regulamentação nada mais é do que aquilo que era esperado há 36 anos. Mas veio em boa hora, conseguimos regulamentar o Estatuto do Pantanal, dando segurança jurídica e uma nova possibilidade ao homem pantaneiro, cumprindo assim mais uma missão nossa de legislar em favor do Brasil”, declarou.
O projeto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
- Objetivos do Estatuto do Pantanal:
- Preservação da Biodiversidade
- Proteção dos Recursos Hídricos
- Desenvolvimento Sustentável da Região
- Promoção do Turismo Ecológico
- Importância Ecológica do Pantanal
o Uma das maiores áreas úmidas do mundo
o Habitat de diversas espécies ameaçadas
o Função crucial na regulação do clima e no ciclo hidrológico
- Desafios e Ameaças
o Desmatamento e queimadas ilegais
o Expansão agrícola descontrolada
o Mudanças climáticas
o Poluição e degradação ambiental
- Medidas Propostas pelo Estatuto
o Criação de zonas de preservação
o Monitoramento e fiscalização rigorosa
o Incentivos para práticas agrícolas sustentáveis
o Programas de educação ambiental
o Participação comunitária e indígena
o Inclusão das comunidades locais nas decisões
o Respeito aos direitos dos povos indígenas
o Fomento de práticas tradicionais de uso sustentável da terra
- Financiamento e Recursos
o Alocação de recursos financeiros para a implementação das medidas
o Parcerias com organizações não-governamentais e internacionais
o Criação de fundos específicos para a conservação do Pantanal
- Monitoramento e Avaliação
o Sistemas de monitoramento contínuo da fauna, flora e recursos hídricos
o Avaliações periódicas das políticas implementadas
o Adaptação das estratégias conforme os resultados obtidos
- Impactos Econômicos e Sociais
o Benefícios econômicos do turismo sustentável
o Criação de empregos verdes
o Melhoria na qualidade de vida das comunidades locais
- Legislação e Políticas Públicas
o Alinhamento com as legislações nacionais e internacionais de proteção ambiental
o Integração com outras políticas de desenvolvimento regional