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Sancionada ajuda emergencial aos Estados e municípios; veja os valores de Mato Grosso

Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus devem ser contratados preferencialmente junto a micro e empresas de pequeno porte

Foi publicado nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União a sanção do projeto de lei liberando ajuda emergencial para estados e municípios, como forma de compensar as perdas no ICMS e no ISS e também para auxiliar no combate a pandemia do novo coronavírus. Dos R$ 125 bilhões a serem distribuídos pela União entre recursos diretos e suspensão de dívidas, Mato Grosso receberá R$ 2,4 bilhões, dos quais, R$ 960 milhões serão entregues aos municípios.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê para que o Governo de Mato Grosso deve utilizar R$ 1,3 bilhão de forma livre e R$ 93 milhões em ações de saúde e assistência social. Já a parte dos municípios ficará dividida da seguinte forma: R$ 912 milhões para livre aplicação e R$ 50 milhões em saúde pública, incluindo pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“Foi uma grande vitória do nosso movimento municipalista”

– disse o senador Wellington Fagundes (PL-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios Brasileiros. De acordo com a lei, os valores serão disponibilizados em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberada a primeira.

Também ficou definido na publicação do DOU que produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

Outras conquistas do movimento municipalista, na sanção presidencial, são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.

Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.

Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.

Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 143 mi R$ 198 mi
AL R$ 152 mi R$ 412 mi
AM R$ 399 mi R$ 626 mi
AP R$ 366 mi R$ 161 mi
BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi
CE R$ 400 mi R$ 919 mi
DF R$ 176 mi R$ 467 mi
ES R$ 224 mi R$ 712 mi
GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi
MA R$ 250 mi R$ 732 mi
MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi
MS R$ 80 mi R$ 622 mi
MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi
PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi
PB R$ 128 mi R$ 448 mi
PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi
PI R$ 103 mi R$ 401 mi
PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi
RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi
RN R$ 155 mi R$ 442 mi
RO R$ 102 mi R$ 335 mi
RR R$ 216 mi R$ 147 mi
RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi
SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi
SE R$ 86 mi R$ 314 mi
SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi
TO R$ 52 mi R$ 301 mi
TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi

Distribuição por Unidade da Federação

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 13 mi R$ 134 mi
AL R$ 48 mi R$ 279 mi
AM R$ 59 mi R$ 424 mi
AP R$ 12 mi R$ 109 mi
BA R$ 212 mi R$ 1.130 mi
CE R$ 130 mi R$ 622 mi
DF R$ 43 mi R$ 190 mi
ES R$ 57 mi R$ 482 mi
GO R$ 100 mi R$ 774 mi
MA R$ 101 mi R$ 496 mi
MG R$ 302 mi R$ 2.028 mi
MS R$ 40 mi R$ 421 mi
MT R$ 50 mi R$ 912 mi
PA R$ 123 mi R$ 742 mi
PB R$ 57 mi R$ 303 mi
PE R$ 136 mi R$ 730 mi
PI R$ 47 mi R$ 271 mi
PR R$ 163 mi R$ 1.163 mi
RJ R$ 246 mi R$ 1.360 mi
RN R$ 50 mi R$ 299 mi
RO R$ 25 mi R$ 227 mi
RR R$ 9 mi R$ 100 mi
RS R$ 162 mi R$ 1.317 mi
SC R$ 102 mi R$ 780 mi
SE R$ 33 mi R$ 212 mi
SP R$ 656 mi R$ 4.481 mi
TO R$ 22 mi R$ 204 mi
TOTAL R$ 3 bi R$ 20 bi
MT – VALOR POR MUNICÍPIO
Acorizal R$ 1.489.456,23
Água Boa R$ 7.095.814,72
Alta Floresta R$ 14.285.427,39
Alto Araguaia R$ 5.253.788,56
Alto Boa Vista R$ 1.882.028,23
Alto Garças R$ 3.318.792,08
Alto Paraguai R$ 3.132.851,44
Alto Taquari R$ 2.992.430,40
Apiacás R$ 2.795.454,71
Araguaiana R$ 855.216,58
Araguainha R$ 257.944,36
Araputanga R$ 4.640.791,39
Arenápolis R$ 2.650.343,77
Aripuanã R$ 6.166.939,17
Barão de Melgaço R$ 2.362.604,77
Barra do Bugres R$ 9.646.291,26
Barra do Garças R$ 16.831.765,78
Bom Jesus do Araguaia R$ 1.815.266,16
Brasnorte R$ 5.433.384,04
Cáceres R$ 26.036.103,19
Campinápolis R$ 4.408.503,53
Campo Novo do Parecis R$ 9.754.986,53
Campo Verde R$ 12.149.868,83
Campos de Júlio R$ 1.901.063,69
Canabrava do Norte R$ 1.308.481,37
Canarana R$ 5.953.135,02
Carlinda R$ 2.842.905,44
Castanheira R$ 2.408.124,36
Chapada dos Guimarães R$ 5.449.108,99
Cláudia R$ 3.351.621,36
Cocalinho R$ 1.572.495,00
Colíder R$ 9.224.752,25
Colniza R$ 10.643.860,02
Comodoro R$ 5.728.019,95
Confresa R$ 8.533.682,08
Conquista D’Oeste R$ 1.113.988,56
Cotriguaçu R$ 5.448.557,24
Cuiabá R$ 168.987.209,66
Curvelândia R$ 1.439.798,49
Denise R$ 2.610.341,70
Diamantino R$ 6.080.589,88
Dom Aquino R$ 2.256.116,51
Feliz Natal R$ 3.915.236,67
Figueirópolis D’Oeste R$ 963.911,85
Gaúcha do Norte R$ 2.109.902,06
General Carneiro R$ 1.528.354,79
Glória D’Oeste R$ 834.801,73
Guarantã do Norte R$ 9.880.786,13
Guiratinga R$ 4.177.043,30
Indiavaí R$ 759.211,62
Ipiranga do Norte R$ 2.115.143,71
Itanhangá R$ 1.858.578,74
Itaúba R$ 1.048.881,75
Itiquira R$ 3.681.569,44
Jaciara R$ 7.662.740,55
Jangada R$ 2.319.843,94
Jauru R$ 2.425.780,45
Juara R$ 9.648.498,27
Juína R$ 11.310.101,32
Juruena R$ 4.376.777,75
Juscimeira R$ 3.095.608,14
Lambari D’Oeste R$ 1.688.638,93
Lucas do Rio Verde R$ 18.079.278,48
Luciara R$ 572.995,11
Marcelândia R$ 2.896.425,44
Matupá R$ 4.570.167,05
Mirassol d’Oeste R$ 7.652.533,13
Nobres R$ 4.230.839,18
Nortelândia R$ 1.652.223,26
Nossa Senhora do Livramento R$ 3.645.981,39
Nova Bandeirantes R$ 4.217.597,12
Nova Brasilândia R$ 1.056.330,41
Nova Canaã do Norte R$ 3.527.630,45
Nova Guarita R$ 1.246.685,07
Nova Lacerda R$ 1.831.818,74
Nova Marilândia R$ 904.322,56
Nova Maringá R$ 2.383.847,25
Nova Monte Verde R$ 2.531.992,83
Nova Mutum R$ 12.518.715,46
Nova Nazaré R$ 1.061.847,94
Nova Olímpia R$ 5.600.565,09
Nova Santa Helena R$ 1.025.708,14
Nova Ubiratã R$ 3.305.550,02
Nova Xavantina R$ 5.896.580,38
Novo Horizonte do Norte R$ 1.104.608,77
Novo Mundo R$ 2.531.992,83
Novo Santo Antônio R$ 728.313,47
Novo São Joaquim R$ 1.399.796,43
Paranaíta R$ 3.096.711,65
Paranatinga R$ 6.224.597,32
Pedra Preta R$ 4.862.595,94
Peixoto de Azevedo R$ 9.649.050,02
Planalto da Serra R$ 734.382,75
Poconé R$ 9.060.605,84
Pontal do Araguaia R$ 1.851.405,96
Ponte Branca R$ 434.781,07
Pontes e Lacerda R$ 12.534.716,29
Porto Alegre do Norte R$ 3.453.143,85
Porto dos Gaúchos R$ 1.492.490,87
Porto Esperidião R$ 3.315.205,69
Porto Estrela R$ 817.421,52
Poxoréu R$ 4.474.437,97
Primavera do Leste R$ 17.109.573,23
Querência R$ 4.822.042,13
Reserva do Cabaçal R$ 753.694,09
Ribeirão Cascalheira R$ 2.815.593,68
Ribeirãozinho R$ 663.482,54
Rio Branco R$ 1.422.418,28
Rondolândia R$ 1.103.781,14
Rondonópolis R$ 64.138.760,55
Rosário Oeste R$ 4.731.554,69
Salto do Céu R$ 928.323,80
Santa Carmem R$ 1.248.340,33
Santa Cruz do Xingu R$ 707.346,87
Santa Rita do Trivelato R$ 945.979,89
Santa Terezinha R$ 2.309.360,64
Santo Afonso R$ 867.906,89
Santo Antônio do Leste R$ 1.427.384,06
Santo Antônio do Leverger R$ 4.587.271,38
São Félix do Araguaia R$ 3.229.959,91
São José do Povo R$ 1.120.885,47
São José do Rio Claro R$ 5.700.708,19
São José do Xingu R$ 1.543.527,99
São José dos Quatro Marcos R$ 5.215.717,63
São Pedro da Cipa R$ 1.304.067,35
Sapezal R$ 7.139.954,93
Serra Nova Dourada R$ 455.195,92
Sinop R$ 39.449.209,67
Sorriso R$ 24.915.217,72
Tabaporã R$ 2.617.790,36
Tangará da Serra R$ 28.622.167,77
Tapurah R$ 3.780.884,91
Terra Nova do Norte R$ 2.666.896,35
Tesouro R$ 1.049.709,38
Torixoréu R$ 995.637,62
União do Sul R$ 972.464,01
Vale de São Domingos R$ 862.665,24
Várzea Grande R$ 78.616.749,61
Vera R$ 3.119.885,26
Vila Bela da Santíssima Trindade R$ 4.449.333,22
Vila Rica R$ 7.182.991,64
SUBTOTAL R$ 961.281.642,88

Da assessoria com informações Agência Senado

Foto: Arquivo/EBC

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