O Brasil tem 30 milhões de animais abandonados, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde. São 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães largados à própria sorte, mesmo com punição de trê meses a um ano de prisão para quem os abandona. Para reverter esta triste realidade, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de Lei que institui o mês de dezembro como sendo “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
O senador é médico veterinário de formação e membro da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, e afirma que a punição, sozinha, não resolve o problema. “É necessário evitar que o abandono aconteça. As ações de conscientização atacam um problema causado essencialmente pela falta de reflexão. Muitas vezes, ao comprar ou adotar um bichinho, as pessoas não se perguntam se conseguirão cuidar. Às vezes, portanto, um simples questionamento pode acabar, antecipadamente, com uma situação de abandono ou maus tratos”, ponderou o parlamentar.
O “Dezembro Verde” já é previsto na Lei estadual nº 10.970/18, do Maranhão, que teve origem em um projeto de lei do deputado estadual Wellington do Curso (DEM-MA). A iniciativa de Fagundes também visa incentivar políticas públicas que: conscientizem a população de que o abandono é crime; deem mais visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável; contribuam para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no país; e ampliem o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono, por meio de atitudes integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
“A escolha do mês de dezembro é justamente por ser uma época em que crescem os números de casos de abandono, como férias escolares e viagens. Mais que uma preocupação com os animais, estamos diante,também, de uma problemática que atinge a saúde pública. Hoje, pode-se dizer que se trata de problema de calamidade pública”, completou Wellington.
Mais segurança – Wellington é também autor de um projeto de lei que garante proteção de animais em casos de desastres – como o que ocorreu em Brumadinho/MG, em janeiro deste ano. O PL 2.950 tipifica crimes de maus-tratos a animais relacionados à ocorrência de desastres, e inclui os cuidados com animais vitimados por esses infortúnios na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334,2010).
O texto apresentado determina ainda que os donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar significativa degradação ambiental adotem medidas preventivas, treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatos a esses animais, plano de ação de emergência e restrição do acesso às áreas de risco. O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Da assessoria
Foto: Agência Brasil