Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus devem ser contratados preferencialmente junto a micro e empresas de pequeno porte
Foi publicado nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União a sanção do projeto de lei liberando ajuda emergencial para estados e municípios, como forma de compensar as perdas no ICMS e no ISS e também para auxiliar no combate a pandemia do novo coronavírus. Dos R$ 125 bilhões a serem distribuídos pela União entre recursos diretos e suspensão de dívidas, Mato Grosso receberá R$ 2,4 bilhões, dos quais, R$ 960 milhões serão entregues aos municípios.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê para que o Governo de Mato Grosso deve utilizar R$ 1,3 bilhão de forma livre e R$ 93 milhões em ações de saúde e assistência social. Já a parte dos municípios ficará dividida da seguinte forma: R$ 912 milhões para livre aplicação e R$ 50 milhões em saúde pública, incluindo pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Foi uma grande vitória do nosso movimento municipalista”
– disse o senador Wellington Fagundes (PL-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios Brasileiros. De acordo com a lei, os valores serão disponibilizados em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberada a primeira.
Também ficou definido na publicação do DOU que produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Outras conquistas do movimento municipalista, na sanção presidencial, são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.
Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dívidas e empréstimos
A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.
Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.
Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.
Despesas com pessoal
A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.
O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.
Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.
O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.
Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.
O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)
UF | Saúde pública | Livre aplicação |
AC | R$ 143 mi | R$ 198 mi |
AL | R$ 152 mi | R$ 412 mi |
AM | R$ 399 mi | R$ 626 mi |
AP | R$ 366 mi | R$ 161 mi |
BA | R$ 346 mi | R$ 1.668 mi |
CE | R$ 400 mi | R$ 919 mi |
DF | R$ 176 mi | R$ 467 mi |
ES | R$ 224 mi | R$ 712 mi |
GO | R$ 168 mi | R$ 1.143 mi |
MA | R$ 250 mi | R$ 732 mi |
MG | R$ 446 mi | R$ 2.994 mi |
MS | R$ 80 mi | R$ 622 mi |
MT | R$ 93 mi | R$ 1.346 mi |
PA | R$ 249 mi | R$ 1.096 mi |
PB | R$ 128 mi | R$ 448 mi |
PE | R$ 368 mi | R$ 1.078 mi |
PI | R$ 103 mi | R$ 401 mi |
PR | R$ 261 mi | R$ 1.717 mi |
RJ | R$ 486 mi | R$ 2.008 mi |
RN | R$ 155 mi | R$ 442 mi |
RO | R$ 102 mi | R$ 335 mi |
RR | R$ 216 mi | R$ 147 mi |
RS | R$ 260 mi | R$ 1.945 mi |
SC | R$ 219 mi | R$ 1.151 mi |
SE | R$ 86 mi | R$ 314 mi |
SP | R$ 1.074 mi | R$ 6.616 mi |
TO | R$ 52 mi | R$ 301 mi |
TOTAL | R$ 7 bi | R$ 30 bi |
Distribuição por Unidade da Federação
UF | Saúde pública | Livre aplicação |
AC | R$ 13 mi | R$ 134 mi |
AL | R$ 48 mi | R$ 279 mi |
AM | R$ 59 mi | R$ 424 mi |
AP | R$ 12 mi | R$ 109 mi |
BA | R$ 212 mi | R$ 1.130 mi |
CE | R$ 130 mi | R$ 622 mi |
DF | R$ 43 mi | R$ 190 mi |
ES | R$ 57 mi | R$ 482 mi |
GO | R$ 100 mi | R$ 774 mi |
MA | R$ 101 mi | R$ 496 mi |
MG | R$ 302 mi | R$ 2.028 mi |
MS | R$ 40 mi | R$ 421 mi |
MT | R$ 50 mi | R$ 912 mi |
PA | R$ 123 mi | R$ 742 mi |
PB | R$ 57 mi | R$ 303 mi |
PE | R$ 136 mi | R$ 730 mi |
PI | R$ 47 mi | R$ 271 mi |
PR | R$ 163 mi | R$ 1.163 mi |
RJ | R$ 246 mi | R$ 1.360 mi |
RN | R$ 50 mi | R$ 299 mi |
RO | R$ 25 mi | R$ 227 mi |
RR | R$ 9 mi | R$ 100 mi |
RS | R$ 162 mi | R$ 1.317 mi |
SC | R$ 102 mi | R$ 780 mi |
SE | R$ 33 mi | R$ 212 mi |
SP | R$ 656 mi | R$ 4.481 mi |
TO | R$ 22 mi | R$ 204 mi |
TOTAL | R$ 3 bi | R$ 20 bi |
MT – VALOR POR MUNICÍPIO | |
Acorizal | R$ 1.489.456,23 |
Água Boa | R$ 7.095.814,72 |
Alta Floresta | R$ 14.285.427,39 |
Alto Araguaia | R$ 5.253.788,56 |
Alto Boa Vista | R$ 1.882.028,23 |
Alto Garças | R$ 3.318.792,08 |
Alto Paraguai | R$ 3.132.851,44 |
Alto Taquari | R$ 2.992.430,40 |
Apiacás | R$ 2.795.454,71 |
Araguaiana | R$ 855.216,58 |
Araguainha | R$ 257.944,36 |
Araputanga | R$ 4.640.791,39 |
Arenápolis | R$ 2.650.343,77 |
Aripuanã | R$ 6.166.939,17 |
Barão de Melgaço | R$ 2.362.604,77 |
Barra do Bugres | R$ 9.646.291,26 |
Barra do Garças | R$ 16.831.765,78 |
Bom Jesus do Araguaia | R$ 1.815.266,16 |
Brasnorte | R$ 5.433.384,04 |
Cáceres | R$ 26.036.103,19 |
Campinápolis | R$ 4.408.503,53 |
Campo Novo do Parecis | R$ 9.754.986,53 |
Campo Verde | R$ 12.149.868,83 |
Campos de Júlio | R$ 1.901.063,69 |
Canabrava do Norte | R$ 1.308.481,37 |
Canarana | R$ 5.953.135,02 |
Carlinda | R$ 2.842.905,44 |
Castanheira | R$ 2.408.124,36 |
Chapada dos Guimarães | R$ 5.449.108,99 |
Cláudia | R$ 3.351.621,36 |
Cocalinho | R$ 1.572.495,00 |
Colíder | R$ 9.224.752,25 |
Colniza | R$ 10.643.860,02 |
Comodoro | R$ 5.728.019,95 |
Confresa | R$ 8.533.682,08 |
Conquista D’Oeste | R$ 1.113.988,56 |
Cotriguaçu | R$ 5.448.557,24 |
Cuiabá | R$ 168.987.209,66 |
Curvelândia | R$ 1.439.798,49 |
Denise | R$ 2.610.341,70 |
Diamantino | R$ 6.080.589,88 |
Dom Aquino | R$ 2.256.116,51 |
Feliz Natal | R$ 3.915.236,67 |
Figueirópolis D’Oeste | R$ 963.911,85 |
Gaúcha do Norte | R$ 2.109.902,06 |
General Carneiro | R$ 1.528.354,79 |
Glória D’Oeste | R$ 834.801,73 |
Guarantã do Norte | R$ 9.880.786,13 |
Guiratinga | R$ 4.177.043,30 |
Indiavaí | R$ 759.211,62 |
Ipiranga do Norte | R$ 2.115.143,71 |
Itanhangá | R$ 1.858.578,74 |
Itaúba | R$ 1.048.881,75 |
Itiquira | R$ 3.681.569,44 |
Jaciara | R$ 7.662.740,55 |
Jangada | R$ 2.319.843,94 |
Jauru | R$ 2.425.780,45 |
Juara | R$ 9.648.498,27 |
Juína | R$ 11.310.101,32 |
Juruena | R$ 4.376.777,75 |
Juscimeira | R$ 3.095.608,14 |
Lambari D’Oeste | R$ 1.688.638,93 |
Lucas do Rio Verde | R$ 18.079.278,48 |
Luciara | R$ 572.995,11 |
Marcelândia | R$ 2.896.425,44 |
Matupá | R$ 4.570.167,05 |
Mirassol d’Oeste | R$ 7.652.533,13 |
Nobres | R$ 4.230.839,18 |
Nortelândia | R$ 1.652.223,26 |
Nossa Senhora do Livramento | R$ 3.645.981,39 |
Nova Bandeirantes | R$ 4.217.597,12 |
Nova Brasilândia | R$ 1.056.330,41 |
Nova Canaã do Norte | R$ 3.527.630,45 |
Nova Guarita | R$ 1.246.685,07 |
Nova Lacerda | R$ 1.831.818,74 |
Nova Marilândia | R$ 904.322,56 |
Nova Maringá | R$ 2.383.847,25 |
Nova Monte Verde | R$ 2.531.992,83 |
Nova Mutum | R$ 12.518.715,46 |
Nova Nazaré | R$ 1.061.847,94 |
Nova Olímpia | R$ 5.600.565,09 |
Nova Santa Helena | R$ 1.025.708,14 |
Nova Ubiratã | R$ 3.305.550,02 |
Nova Xavantina | R$ 5.896.580,38 |
Novo Horizonte do Norte | R$ 1.104.608,77 |
Novo Mundo | R$ 2.531.992,83 |
Novo Santo Antônio | R$ 728.313,47 |
Novo São Joaquim | R$ 1.399.796,43 |
Paranaíta | R$ 3.096.711,65 |
Paranatinga | R$ 6.224.597,32 |
Pedra Preta | R$ 4.862.595,94 |
Peixoto de Azevedo | R$ 9.649.050,02 |
Planalto da Serra | R$ 734.382,75 |
Poconé | R$ 9.060.605,84 |
Pontal do Araguaia | R$ 1.851.405,96 |
Ponte Branca | R$ 434.781,07 |
Pontes e Lacerda | R$ 12.534.716,29 |
Porto Alegre do Norte | R$ 3.453.143,85 |
Porto dos Gaúchos | R$ 1.492.490,87 |
Porto Esperidião | R$ 3.315.205,69 |
Porto Estrela | R$ 817.421,52 |
Poxoréu | R$ 4.474.437,97 |
Primavera do Leste | R$ 17.109.573,23 |
Querência | R$ 4.822.042,13 |
Reserva do Cabaçal | R$ 753.694,09 |
Ribeirão Cascalheira | R$ 2.815.593,68 |
Ribeirãozinho | R$ 663.482,54 |
Rio Branco | R$ 1.422.418,28 |
Rondolândia | R$ 1.103.781,14 |
Rondonópolis | R$ 64.138.760,55 |
Rosário Oeste | R$ 4.731.554,69 |
Salto do Céu | R$ 928.323,80 |
Santa Carmem | R$ 1.248.340,33 |
Santa Cruz do Xingu | R$ 707.346,87 |
Santa Rita do Trivelato | R$ 945.979,89 |
Santa Terezinha | R$ 2.309.360,64 |
Santo Afonso | R$ 867.906,89 |
Santo Antônio do Leste | R$ 1.427.384,06 |
Santo Antônio do Leverger | R$ 4.587.271,38 |
São Félix do Araguaia | R$ 3.229.959,91 |
São José do Povo | R$ 1.120.885,47 |
São José do Rio Claro | R$ 5.700.708,19 |
São José do Xingu | R$ 1.543.527,99 |
São José dos Quatro Marcos | R$ 5.215.717,63 |
São Pedro da Cipa | R$ 1.304.067,35 |
Sapezal | R$ 7.139.954,93 |
Serra Nova Dourada | R$ 455.195,92 |
Sinop | R$ 39.449.209,67 |
Sorriso | R$ 24.915.217,72 |
Tabaporã | R$ 2.617.790,36 |
Tangará da Serra | R$ 28.622.167,77 |
Tapurah | R$ 3.780.884,91 |
Terra Nova do Norte | R$ 2.666.896,35 |
Tesouro | R$ 1.049.709,38 |
Torixoréu | R$ 995.637,62 |
União do Sul | R$ 972.464,01 |
Vale de São Domingos | R$ 862.665,24 |
Várzea Grande | R$ 78.616.749,61 |
Vera | R$ 3.119.885,26 |
Vila Bela da Santíssima Trindade | R$ 4.449.333,22 |
Vila Rica | R$ 7.182.991,64 |
SUBTOTAL | R$ 961.281.642,88 |
Da assessoria com informações Agência Senado
Foto: Arquivo/EBC