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Senado aprova PEC que garante auxílio; Wellington tenta mais recursos ao Fundeb

O Plenário do Senado concluiu nesta quinta-feira, 4, a votação da PEC Emergencial, que permite ao Governo Federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento da União. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação.

Líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) fez questão de destacar que o entendimento entre Governo e oposição retirou do texto dispositivo que acabava com a vinculação de investimentos para saúde e educação.

“Era uma grande preocupação nossa a retirada dessa vinculação. Felizmente houve entendimentos e ficou assegurado o que está na Constituição”

– frisou Fagundes.

Atualmente, os estados e municípios são obrigados a destinar o mínimo de 25% de seus recursos para a Educação. Já na área da Saúde, devem ser destinados 12% da receita pelos estados e 15% pelos municípios.

Em defesa da educação, o parlamentar mato-grossense foi mais além: apresentou uma emenda ao texto para que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues fosse transferido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Destaque na votação da PEC, a emenda acabou não sendo acatada, apesar do apelo de vários líderes.

A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada regra de ouro — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque do PT que pedia a supressão do limite. Foram 55 votos contra o destaque. Eram necessários 49 votos. Segundo Fagundes, ao justificar seu voto, a decisão foi baseada no conceito da responsabilidade fiscal. “Nosso desejo é de que seja um valor igual ou próximo de R$ 600,00, mas há limitações” – disse.
A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Caso a PEC seja aprovada na Câmara, o governo ainda terá que editar uma medida provisória estabelecendo as novas regras do benefício. O governo tem falado em quatro parcelas de R$ 250, valor criticado por senadores de oposição, que defendem benefício de R$ 600, como ocorreu no início da pandemia.

“É importante a população entender e saber que, neste momento que angustia todos nós, porque estamos vendo a rede hospitalar colapsando, o que podemos fazer é pedir a Deus, mas também pedir as pessoas que tenham todo cuidado neste momento em que a doença avança muito mais” – disse Fagundes.

Regime Orçamentário Excepcional

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

Dívida Pública

O superavit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública. A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.