Mais uma proposta destinada a atenção e proteção da criança e adolescente, em tempos de pandemia do novo coronavírus, foi garantida pelo Senado Federal. Em votação simbólica, os parlamentares aprovaram proposta autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) nos programas de acolhimento durante o Estado de calamidade pública. O texto do senador Wellington Fagundes (PL-MT) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei nº 8.069/90, para autorizar a utilização de recursos do FNCA no auxilio a programas de acolhimento familiar ou institucional, em decorrência da pandemia de covid-19. A medida tem como base o artigo 230 da Constituição Federal, que determina que as crianças e os adolescentes sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, com absoluta prioridade.
Segundo Fagundes, em função da pandemia, aumentou o número de crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento. Porém, muitas das entidades e famílias têm enfrentado restrição de renda e carência de recursos, o que tem sido algo generalizado em nossa sociedade.
“Como bem disse a senadora Eliziane Gama em seu relatório, investir em crianças é investir no futuro da nação. E esse investimento começa justamente pela proteção da criança e do jovem em situação de risco – intensificado pela pandemia – e que precisam ser acolhidos” – destacou.
Entre as emendas acatadas ao projeto apresentado por Fagundes está a ampliação do prazo de uso dos recursos de 06 para 12 meses após o fim do estado de calamidade pública e permitem usar o dinheiro para pagar o aluguel social — benefício do governo federal entregue mensalmente a famílias que perderam a moradia em consequência da pandemia.
Os programas de acolhimento podem ser de dois tipos: as crianças e adolescentes são abrigadas por famílias selecionadas, que recebem do Estado uma ajuda para mantê-los, ou acolhidas por instituições. Eliziane acrescentou item ao texto que obriga essas instituições a oferecerem local sigiloso, seguro e apropriado a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sob o risco de morte ou de violência física.
A relatora estabeleceu alguns procedimentos para as instituições nesse caso, como o isolamento da criança ou adolescente por 15 dias em lugar específico para isso antes de acolhê-la em suas dependências. Caso não haja vagas, o poder público deverá usar espaço provisório adequado, podendo alugar ou requisitar o uso de quartos de hotel, usar imóvel público ou alugar particular, desde que sejam adequados e mantendo o sigilo e a segurança previstos na proposta.
Por outro lado, o novo texto obriga as instituições a acompanhar o menor, contratando profissionais de saúde, como psicólogos, médicos, nutricionistas; professores; assistentes sociais; e profissionais de apoio, como cuidadores, cozinheiros e motoristas. Por último, o projeto prevê o uso de recursos do fundo também para capacitar profissionalmente os jovens que saíram do acolhimento no ano anterior à nova lei por terem atingido a maioridade.