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Projeto que garante R$ 65 bi a Estados e Municípios deve ser votado na Câmara

A Câmara dos Deputados deverá votar ainda nesta semana o Projeto de Lei Complementar 133/2020, que autoriza a União a transferir R$ 65,5 bilhões aos Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Nesta terça-feira, 8, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), autor do projeto, se reuniu com o relator da matéria na Câmara, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para discutir os últimos detalhes do relatório final.

“Já está tudo pronto, só precisando ser pautado, o que esperamos que aconteça ainda esta semana” – disse o deputado. Ele informou ao senador Wellington que não houve alterações em relação à proposta aprovada pelo Senado. O projeto proposto por Fagundes é fruto de um acordo firmado entre União, Estados e municípios, com a participação do Congresso Nacional, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Dos R$ 65,5 bilhões do acordo, Mato Grosso deverá receber R$ 1,6 bilhão nos próximos três anos. O Estado é  um dos maiores exportadores de produtos primários e semielaborados, alcançados pela isenção tributária prevista na Lei Kandir. Desse valor, 25% deverão ser transferidos aos 141 municípios.

A liberação dos recursos para estados e municípios depende da aprovação da Lei Complementar pela Câmara dos Deputados. Em seguida, a matéria irá à sanção presidencial. No começo de novembro, o Congresso havia aprovado o Projeto de Lei 18, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor, para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, para honrar a transferência.

Fagundes destacou que é fundamental que os recursos de compensação das perdas da Lei Kandir sejam entregues ainda este ano aos Estados e municípios, que enfrentam graves dificuldades de receita por conta da pandemia. “Muitos prefeitos, em fim de mandato, estão com muitas dificuldades para fechar as contas de final de ano” – ele lembrou.

De acordo com o projeto aprovado, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.

Na reunião com o relator do PLP na Câmara, o senador Wellington Fagundes voltou a ressaltar que o pagamento dessas perdas se constitui em questão de justiça com a população. Ele lembrou que a indefinição se arrastava há anos e destacou que a solução “é importante para o federalismo brasileiro”.

O projeto garante recursos, de acordo com Fagundes, que “vão ajudar os municípios a melhorar as condições administrativas, ofertando melhor saúde, melhor educação, melhor assistência social, melhor qualidade de vida e valorização das cidades”.

LEI KANDIR

Criada em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção tinha o objetivo de incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, Estados e municípios alegaram que a compensação, a ser paga pela União, não estava ocorrendo de forma justa.

A falta de um instrumento eficiente para compensação levou Estados e municípios a questionarem as perdas no STF, após decisão da Comissão Especial da Lei Kandir, que apurou perdas relevantes e cobrou o pagamento anual de R$ 39 bilhões do Governo Federal.

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